Federal

Decreto nº 5.854/2006

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.854, DE 19 DE JULHO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação ao

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743 , de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743 , de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/07/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/7/2006, Página 4 (Publicação Original)