Decreto nº 5.854/2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
DECRETO Nº 5.854, DE 19 DE JULHO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743 , de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743 , de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/07/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/7/2006, Página 4 (Publicação Original)