Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.858/2006

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DECRETO Nº 5.858, DE 25 DE JULHO DE 2006.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Medida Provisória nº 2.216 -37, de 31 de agosto de 2001, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para, vedada a subdelegação e observadas as disposições legais e regulamentares, designar os membros, titulares e suplentes, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o art. 17 da Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993.

Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 5.003 , de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As entidades e organizações da sociedade civil cujos membros forem indicados, na assembléia mencionada no art. 3º, como representantes da sociedade civil no CNAS, enviarão os respectivos nomes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/07/2006

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/7/2006, Página 11 (Publicação Original)