Federal

Decreto nº 5.861/2006

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.861, DE 28 DE JULHO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780 , de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no

§ 1º do art. 75 da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 5.780 , de 19 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea "b" e a redistribuição da reserva de que trata a alínea "c" do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea "a" do referido inciso I." (NR)

Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780 , de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75,

§ 1º, inciso IV, da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 5.780 , de 2006, poderão ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Art. 5º O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 5.780 , de 2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/07/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/2006, Página 3 (Publicação Original)