Federal

Decreto nº 5.862/2006

Estende o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.188, de 18 de agosto de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.862, DE 1º DE AGOSTO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Estende o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.188 , de 18 de agosto de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 33 da Lei nº 10.180 , de 6 de fevereiro de 2001, e no parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica estendido, até 17 de fevereiro de 2007, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 5.188 , de 18 de agosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/08/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/8/2006, Página 1 (Publicação Original)