Federal

Decreto nº 5.871/2006

Revoga o art. 45 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.871, DE 10 DE AGOSTO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 9797 /2019)

Revoga o art. 45 do Decreto nº 5.123 , de 1º de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 45 do Decreto nº 5.123 , de 1º de julho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/08/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/8/2006, Página 1 (Publicação Original)