Decreto nº 5.875/2006
Adota a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
DECRETO Nº 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Adota a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 16,
§ 5º, inciso I, da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297 , de 10 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/08/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/8/2006, Página 3 (Publicação Original)