Federal

Decreto nº 588/1992

Altera dispositivos do Derreto nº 475, de 13 de março de 1992, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 588, DE 30 DE JUNHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera dispositivos do Derreto nº 475 , de 13 de março de 1992, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinada com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º, o art. 3º e o

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, passam a viger com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

Parágrafo único. O destacamento da despesa referido neste artigo obedecerá à classificação da despesa divulgada nos quadros de destacamento da despesa consoante a Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992, e será efetuado pelos órgãos setoriais de orçamento e de programação financeira e pelas próprias entidades supervisionadas, mediante registros no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), com efeito a partir do segundo trimestre.

Art. 3º É obrigatório, no detalhamento a que se refere o artigo anterior, o atendimento da despesa com a contrapartida de empréstimos externos, bem como dos projetos relacionados na programação destacada, cujos valores não poderão ser inferiores aos constantes do anexo a este Decreto.

§ 1º O Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, estabelecerá, por projetos e atividades, os valores trimestrais das contrapartidas de empréstimos externos.

§ 2º O Departamento do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, adotará as providências necessárias para a operacionalização, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, do detalhamento das dotações orçamentárias autorizadas para movimentação e empenho.

§ 3º As despesas realizadas conforme o Decreto nº 424 , de 14 de janeiro de 1992, que excedam os limites para o primeiro trimestre, estabelecidos neste Decreto, serão compensadas no segundo trimestre e informadas ao Departamento de Orçamentos da União pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 8.409 , de 1992.

§ 4º O Departamento de Orçamentos da União e o Departamento de Assuntos Internacionais estabelecerão instrumentos de acompanhamento e análise do detalhamento das dotações orçamentárias informadas pelos órgãos e entidades, para subsidiar a tomada de decisões referentes à programação trimestral de que trata este Decreto. "

"Art. 4º..

§ 2º Os ajustes previstos no inciso III deste artigo serão efetivados por decreto. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/07/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/7/1992, Página 8355 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1643 Vol. 6 (Publicação Original)