Federal

Decreto nº 5.883/2006

Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6006 /2006)

Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 11.196 , de 21 de novembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Luiz Fernando Furlan

Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/09/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/9/2006, Página 2 (Publicação Original)