Decreto nº 589/1992
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.
DECRETO Nº 589, DE 2 DE JULHO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 720 /1993)
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.608 , de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 99.608 , de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações.
Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Affonso Camargo
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/07/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/7/1992, Página 8571 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1855 Vol. 7 (Publicação Original)