Federal

Decreto nº 589/1992

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 589, DE 2 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 720 /1993)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.608 , de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 99.608 , de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;

II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações.

Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Affonso Camargo

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/07/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/7/1992, Página 8571 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1855 Vol. 7 (Publicação Original)