Federal

Decreto nº 590/1992

Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 590, DE 2 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1919 /1996)

Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.422 , de 13 de maio de 1992, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 466 , de 28 de fevereiro de 1992, fica acrescido dos incisos V e VI e o seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - V desenvolver e executar planos e programas de formação de mão-de-obra profissional;

VI - promover estudos que visem à melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores produtivos e do trabalhador.

Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho e de formação de mão-de-obra. "

Art. 2º O art. 18 do Decreto nº 466 , de 1992, fica acrescido do inciso XV e o seu inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. - XIV constituir grupos de trabalho, comissões, comitês, e conselhos interinstitucionais de apoio consultivo, designando os seus membros;

XV - delegar competência na forma da legislação vigente. "

Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e o Quadro Demonstrativo de Custo/Função, da Fundacentro, passam a ser os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

João Mellão Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/07/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/7/1992, Página 8571 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1856 Vol. 7 (Publicação Original)