Decreto nº 590/1992
Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 590, DE 2 DE JULHO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 1919 /1996)
Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.422 , de 13 de maio de 1992, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 466 , de 28 de fevereiro de 1992, fica acrescido dos incisos V e VI e o seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - V desenvolver e executar planos e programas de formação de mão-de-obra profissional;
VI - promover estudos que visem à melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores produtivos e do trabalhador.
Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho e de formação de mão-de-obra. "
Art. 2º O art. 18 do Decreto nº 466 , de 1992, fica acrescido do inciso XV e o seu inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. - XIV constituir grupos de trabalho, comissões, comitês, e conselhos interinstitucionais de apoio consultivo, designando os seus membros;
XV - delegar competência na forma da legislação vigente. "
Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e o Quadro Demonstrativo de Custo/Função, da Fundacentro, passam a ser os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/07/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/7/1992, Página 8571 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1856 Vol. 7 (Publicação Original)