Decreto nº 5.907/2006
Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 6772 /2009)
Reabre o prazo referido no
§ 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810 , de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221 , de 28 de fevereiro de 1967, nas Leis nº s 7.679 , de 23 de novembro de 1988, 8.617 , de 4 de janeiro de 1993, 9.537 , de 11 de dezembro de 1997, 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 1.290 , de 21 de outubro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto o prazo de acesso à política de arrendamento, referido no
§ 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810 , de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. São aplicáveis as demais disposições do Decreto nº 4.810 , de 2003, quanto à regulação da política referida no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/09/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/9/2006, Página 2 (Publicação Original)