Federal

Decreto nº 5.908/2006

Dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.908, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6581 /2008)

Dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 5.789 , de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196 , de 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.196 , de 21 de novembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 5.789 , de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/09/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/9/2006, Página 2 (Publicação Original)