Decreto nº 5.918/2006
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social.
DECRETO Nº 5.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 6417 /2008)
(Revigorado pelo Decreto nº 6222 /2007)
(Revogado pelo Decreto nº 6194 /2007)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.755 , de 13 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social: um DAS 101.6.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.755 , de 13 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/09/2006
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/9/2006, Página 4 (Publicação Original)