Decreto nº 5.925/2006
Reduz os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.925, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Reduz os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861 , de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780 , de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no
§ 7º do art. 76 da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861 , de 28 de julho de 2006, ficam reduzidos em R$ 1.579.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780 , de 19 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.
Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75,
§ 1º, inciso IV, da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/10/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/10/2006, Página 2 (Publicação Original)