Decreto nº 5.927/2006
Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
DECRETO Nº 5.927, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º O Ministro de Estado da Educação, até 15 de dezembro de 2006, publicará a discriminação por Instituição Federal da relação de cargos extintos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/10/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/10/2006, Página 3 (Publicação Original)