Decreto nº 594/1992
Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
DECRETO Nº 594, DE 6 DE JULHO DE 1992
Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 14 de agosto de 1985, em Montevidéu, o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 225 , de 12 de dezembro de 1991;
Considerando que o protocolo entrou em vigor em 15 de janeiro de 1992, na forma de seu art. VIII,
§ 1º, DECRETA:
Art. 1º O Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/07/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/7/1992, Página 8721 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1862 Vol. 7 (Publicação Original)