Decreto nº 595/1992
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
DECRETO Nº 595, DE 7 DE JULHO DE 1992
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 15 , de 15 de abril de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, parágrafo 1º, DECRETA:
Art. 1º O Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/07/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/7/1992, Página 8749 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1863 Vol. 7 (Publicação Original)