Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.952/2006

Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.

DECRETO Nº 5.952, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479 , de 16 de agosto de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479 , de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

Grã-Cruz 100;

Grande Oficial 120;

Comendador 150;

Oficial 200; e

Cavaleiro 300.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/11/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/11/2006, Página 13 (Publicação Original)