Decreto nº 5.959/2006
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
DECRETO Nº 5.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973) Fator de Conversão LOCALIDADES
16 Gabarone (República de Botsuana)
13 Mendoza (Repútlica Argentina) e Mulbai (República da Índia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/11/2006 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/11/2006, Página 7 (Publicação Original)