Federal

Decreto nº 596/1992

Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 596, DE 7 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 5452 /2005)

Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam acrescidos das funções constantes do quadro distributivo anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/07/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/7/1992, Página 8750 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1864 Vol. 7 (Publicação Original)