Decreto nº 596/1992
Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
DECRETO Nº 596, DE 7 DE JULHO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 5452 /2005)
Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam acrescidos das funções constantes do quadro distributivo anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/07/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/7/1992, Página 8750 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1864 Vol. 7 (Publicação Original)