Decreto nº 5.964/2006
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
DECRETO Nº 5.964, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
(Revogado pelo Decreto nº 6209 /2007)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.532 , de 6 de setembro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: dois DAS 101.4; e
II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.532 , de 6 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 5.532 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ....
... c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Ouvidoria; ...." (NR)
Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 5.532 , de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 7º-A:
"Art. 7º - A À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o inciso II do art. 4º e o parágrafo único do art. 30 do Anexo I ao Decreto nº 5.532 , de 6 de setembro de 2005.
Brasília, 14 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/11/2006
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/11/2006, Página 2 (Publicação Original)