Federal

Decreto nº 5.968/2006

Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392 , de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.392 de 10 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.

Brasília, 20 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/11/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/11/2006, Página 1 (Publicação Original)