Federal

Decreto nº 5.983/2006

Amplia os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.983, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Amplia os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861 , de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780 , de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no

§ 1º do art. 75 da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861 , de 28 de julho de 2006, ficam acrescidos em R$ 2.259.479.156,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais).

Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780 , de 19 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75,

§ 1º, inciso IV, da Lei nº 11.178 , de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/12/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/12/2006, Página 1 (Publicação Original)