Federal

Decreto nº 5.986/2006

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 6429 /2008)

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435 , de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o

§ 5º do art. 3º da Lei nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435 , de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - até R$ 6.250.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e

II - até R$ 6.850.000.000,00 (seis bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.779 , de 18 de maio de 2006.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Luiz Marinho

Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2006, Página 141 (Publicação Original)