Federal

Decreto nº 5.998/2006

Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.998, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei nº 9.445 , de 14 de março de 1997, e no art. 1º,

§ 3º, do Decreto nº 4.969 , de 30 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º No exercício fiscal do ano de 2007, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445 , de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/2006 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/2006, Página 13 (Publicação Original)