Federal

Decreto nº 6/1991

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1990, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1990, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84 item IV da Constituição e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA PROPORÇÕES:

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/5

Capitães-de-Fragata .... 10/65

Capitães-de-Corveta .... 1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/5

Capitães-de-Fragata .... 10/65

Capitães-de-Corveta .... 1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/8

Capitães-de-Fragata .... 1/15

Capitães-de-Corveta .... 1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/5

Capitães-de-Fragata .... 10/65

Capitães-de-Corveta .... 1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/8 Capitães-de-Fragata .... 1/15 Capitães-de-Corveta .... 1/20

b) Quadro de Cirurgiões Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4 Capitães-de-Fragata .... 1/10 Capitães-de-Corveta .... 1/15

c) Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4 Capitães-de-Fragata .... 1/10 Capitães-de-Corveta .... 1/15

VI - Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4 Capitães-de-Fragata .... 1/10 Capitães-de-Corveta .... 1/15

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4 Capitães-de-Fragata .... 1/10 Capitães-de-Corveta .... 1/15

VII - Quadros Complementares a) Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4 Capitães-de-Fragata .... 1/10 Capitães-de-Corveta .... 1/15

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4 Capitães-de-Fragata .... 1/10 Capitães-de-Corveta .... 1/15

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4 Capitães-de-Fragata .... 1/10 Capitães-de-Corveta .... 1/15

d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4 Capitães-de-Fragata .... 1/10Capitães-de-Corveta .... 1/15

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/1991, Página 1058 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 217 Vol. 1 (Publicação Original)