Federal

Decreto nº 6.013/2007

Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.013, DE 14 DE JANEIRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6559 /2008)

Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248 , de 23 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248 , de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2007 será organizado até 30 de maio de 2007." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.706 , de 23 de fevereiro de 2006.

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 15/01/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 1 (Publicação Original)