Federal

Decreto nº 6.014/2007

Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano base 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano base 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o

§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE

ARMAS e QMB 169 140 375 - - -

INTENDENTES 14 12 52 - - -

QEM 8 10 43 - - -

MÉDICOS 11 10 50 - - -

DENTISTAS 9 6 14 - - -

FARMACÊUTICOS 5 7 16 - - -

QCM 0 4 02 - - -

QCO - 0 09 56 - -

QAO - - - 164 91 428

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 15/01/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 1 (Publicação Original)