Decreto nº 6.014/2007
Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano base 2006.
DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano base 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o
§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE
ARMAS e QMB 169 140 375 - - -
INTENDENTES 14 12 52 - - -
QEM 8 10 43 - - -
MÉDICOS 11 10 50 - - -
DENTISTAS 9 6 14 - - -
FARMACÊUTICOS 5 7 16 - - -
QCM 0 4 02 - - -
QCO - 0 09 56 - -
QAO - - - 164 91 428
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 15/01/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 1 (Publicação Original)