Decreto nº 6.015/2007
Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.
DECRETO Nº 6.015, DE 14 DE JANEIRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o
§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.739 , de 30 de março de 2006:
I - CORPO DA ARMADA:
Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata: 1/15;
Capitães-de-Corveta: 1/20;
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA: a) Quadro de Médicos (Md): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8; Capitães-de-Fragata 1/15; Capitães-de-Corveta 1/20;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4; Capitães-de-Fragata 1/10; Capitães-de-Corveta 1/15;
c) Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4; Capitães-de-Fragata 1/10; Capitães-de-Corveta 1/15;
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA: a) Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4; Capitães-de-Fragata 1/10; Capitães-de-Corveta 1/15;
b) Quadro de Capelães Navais (CN): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8; Capitães-de-Fragata 1/15; Capitães-de-Corveta 1/20;
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes 1/10; Primeiros-Tenentes 1/20;
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes 1/10; Primeiros-Tenentes 1/20;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 15/01/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 2 (Publicação Original)