Decreto nº 6.016/2007
Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
DECRETO Nº 6.016, DE 14 DE JANEIRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o
§ 1º do art. 61, e
§ 1º do art. 103 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2006, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel 1/8; Tenente
Coronel 1/15; Major 1/20;
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 9/50;
Major 1/20;
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 16/65;
Major 1/20;
V - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Tenente-Coronel 16/43;
Major 1/15;
VI - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
Tenente-Coronel 1/10;
Major 1/15;
VII - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Tenente-Coronel 1/10;
Major 1/15;
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:
Major 1/10;
Capitão 1/15;
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão 1/10;
Primeiro-Tenente 1/20;
X - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
XI - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:
Major 1/20.
Art. 2º Ficam estabelecidas, para o ano-base 2006, as seguintes percentagens a incidirem sobre os efetivos de oficiais nãonumerados, na aplicação do dispositivo de quota compulsória:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 15/01/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 2 (Publicação Original)