Decreto nº 602/1992
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.
DECRETO Nº 602, DE 14 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica;
Considerando que o Brasil e Argentina assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de maio de 1992, a pedido da Representação da Argentina, a Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/07/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/7/1992, Página 9210 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1888 Vol. 7 (Publicação Original)