Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.026/2007

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.

DECRETO Nº 6.026, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, a Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.

Art. 2º As ações de propriedade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, representativas da participação na sociedade referida no artigo anterior, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/01/2007

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/1/2007, Página 1 (Publicação Original)