Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.035/2007

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.035, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Altera o Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, a condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, instituída pela Resolução nº 29, de 26 de março de 1999, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas - Prêmios Forte Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto nº 43.572 , de 26 de abril de 1958.

Art. 2º A condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar fica posicionada na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556 , de 1956, logo após a Medalha do Mérito Mauá.

Art. 3º A Medalha-Prêmio Forte Sebastopol e a Medalha - Prêmio Vanguarda ficam posicionadas, nesta ordem, na alínea "1" do art. 2º do Decreto nº 40.556 , de 1956, logo após a Medalha-Prêmio Almirante Gastão Motta.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/02/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/2/2007, Página 5 (Publicação Original)