Decreto nº 6.050/2007
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.
DECRETO Nº 6.050, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6137 /2007)
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.007 , de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.007 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 28/02/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 28/2/2007, Página 1 (Publicação Original)