Decreto nº 6.053/2007
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DECRETO Nº 6.053, DE 1º DE MARÇO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 11382 /2023)
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 - 43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinamse exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001;
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/03/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/3/2007, Página 1 (Publicação Original)