Decreto nº 6.055/2007
Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.055, DE 6 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Parágrafo único. A Delegação Permanente do Brasil prevista no caput terá sede em Montreal, Canadá.
Art. 2º Os temas referentes à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal ficam afetos à Delegação Permanente do Brasil prevista no art. 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/03/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/3/2007, Página 1 (Publicação Original)