Federal

Decreto nº 6.059/2007

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.059, DE 8 DE MARÇO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306 , de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 92 da Lei nº 11.439 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei nº 11.306 , de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/03/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/3/2007, Página 8 (Publicação Original)