Federal

Decreto nº 6.070/2007

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.070, DE 28 DE MARÇO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 6328 /2007)

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1º, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.028 , de 30 de janeiro de 2007.

Brasília, 28 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 29/03/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2007, Página 3 (Publicação Original)