Decreto nº 6.071/2007
Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.071, DE 28 DE MARÇO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6188 /2007)
Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590 , de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590 , de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 4.590 , de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.087 , de 20 de maio de 2004.
Brasília, 28 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 29/03/2007
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2007, Página 3 (Publicação Original)