Federal

Decreto nº 6.072/2007

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.072, DE 3 DE ABRIL DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 7660 /2011)

Altera o Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao

Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Classes Valor (reais/vintena)

I 0,619

II 0,729

III-M 0,813

III-R 0,919

IV-M 1,025

IV-R 1,131

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.

Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/04/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/4/2007, Página 2 (Publicação Original)