Decreto nº 6.072/2007
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
DECRETO Nº 6.072, DE 3 DE ABRIL DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 7660 /2011)
Altera o Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao
Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Classes Valor (reais/vintena)
I 0,619
II 0,729
III-M 0,813
III-R 0,919
IV-M 1,025
IV-R 1,131
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/04/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/4/2007, Página 2 (Publicação Original)