Federal

Decreto nº 6.079/2007

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.079, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/04/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/4/2007, Página 3 (Publicação Original)