Federal

Decreto nº 608/1992

Altera o Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 608, DE 20 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1775 /1996)

Altera o Decreto nº 22 , de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 4º do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 22 , de 4 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º O grupo técnico será designado pelo órgão federal de assistência ao índio e composto por técnicos especializados do seu quadro funcional que, sob a coordenação de antropólogo do próprio órgão de assistência ou de instituições científicas afins, realizará os estudos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários necessários....

§ 4º O grupo técnico poderá solicitar a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos de que trata este artigo. "

"Art. 7º O órgão federal de assistência ao índio procederá, até 5 de outubro de 1993, à revisão das terras indígenas consideradas insuficientes para a sobrevivência física e cultural dos grupos indígenas. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/07/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/7/1992, Página 9595 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1897 Vol. 7 (Publicação Original)