Federal

Decreto nº 609/1992

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 609, DE 21 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias relacionadas no referido anexo, mediante a indicação dos correspondentes código de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações efetuadas na nomenclatura brasileira de mercadorias pela Resolução nº 77 , de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/1992, Página 9664 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1898 Vol. 7 (Publicação Original)