Federal

Decreto nº 6.097/2007

Acresce dispositivos aos Decretos nº s 3.035, de 27 de abril de 1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.097, DE 24 DE ABRIL DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Acresce dispositivos aos Decretos nº s 3.035 , de 27 de abril de 1999, e 4.175 , de 27 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.035 , de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, nos termos da legislação aplicável." (NR)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 4.175 , de 27 de março de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando-se o atual parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às universidades federais para provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada instituição se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/04/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/4/2007, Página 7 (Publicação Original)