Federal

Decreto nº 6.098/2007

Acrescenta § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.098, DE 25 DE ABRIL DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Acrescenta

§ 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046 , de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, caput, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos arts. 76 e 77 da Lei nº 11.439 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte

§ 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046 , de 22 de fevereiro de 2007:

"§ 6º Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei nº 11.451 , de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025 , de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/04/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/4/2007, Página 1 (Publicação Original)