Federal

Decreto nº 610/1992

Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 610, DE 21 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587 , de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 8º e 13 da Lei nº 8.422 , de 13 de maio de 1992, as disposições do Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992 e suas alterações e, em especial, as modificações introduzidas pelo Decreto nº 588 , de 30 de junho de 1992, DECRETA:

Art. 1º Os limites da programação orçamentária trimestral, atribuídos ao extinto Ministério do Trabalho e da Previdência Social e à Secretaria de Administração Federal, transferida para o Ministério do Trabalho e da Administração, conforme o anexo ao Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587 , de 30 de junho de 1992, ficam desdobrados e ajustados aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e da Administração, na forma do Anexo a este decreto.

Parágrafo único. Para efeito de movimentação e empenho das dotações orçamentárias apropriadas aos ministérios de que trata este artigo, fica mantido o limite de saque de recursos do Tesouro Nacional, no montante estabelecido pelo Decreto nº 587 , de 30 de junho de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/1992, Página 9664 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1890 Vol. 7 (Publicação Original)