Decreto nº 6.107/2007
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
DECRETO Nº 6.107, DE 2 DE MAIO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 6484 /2008)
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério da Integração Nacional;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério do Esporte; e
XVI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
..." (NR.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.815 , de 20 de agosto de 2003.
Brasília, 2 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/05/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/5/2007, Página 1 (Publicação Original)