Federal

Decreto nº 611/1992

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 611, DE 21 DE JULHO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2172 /1997)

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357 , de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com as leis nº s 8.213 , de 24 de julho de 1991, 8.222 , de 5 de setembro de 1991, 8.422 , de 13 de maio de 1992, e 8.444 , de 20 de julho de 1992, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357 , de 7 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

Art. 2º O novo texto substitui o regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/1992, Página 9665 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1901 Vol. 7 (Publicação Original)