Decreto nº 6.110/2007
Altera o art. 15 do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.
DECRETO Nº 6.110, DE 10 DE MAIO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
Altera o art. 15 do Decreto nº 5.914 , de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 5.914 , de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Até que seja aprovado o regulamento de que trata o
§ 2º do art. 4º da Lei nº 10.593 , de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto nº 84.669 , de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/05/2007 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/5/2007, Página 3 (Publicação Original)