Federal

Decreto nº 6.110/2007

Altera o art. 15 do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.110, DE 10 DE MAIO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o art. 15 do Decreto nº 5.914 , de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 5.914 , de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Até que seja aprovado o regulamento de que trata o

§ 2º do art. 4º da Lei nº 10.593 , de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto nº 84.669 , de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/05/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/5/2007, Página 3 (Publicação Original)