Federal

Decreto nº 6.126/2007

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.126, DE 15 DE JUNHO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 9212 /2017)

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.023 , de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.023 , de 23 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes brasileiros durante a 2ª Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 15/06/2007 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 15/6/2007, Página 5 (Publicação Original)